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Processo de Registro de Imóveis

Processo de Registro de Imóveis - Lemas Imóveis

Registro de Imóveis e Prazos:

Garantindo a Propriedade Legítima.
A máxima só é dono quem registra reflete a importância do registro de imóveis. O registro confere a propriedade legítima e segurança jurídica nas negociações. A matrícula é a identidade do imóvel, contendo detalhes sobre a propriedade e antigos proprietários. Localizar o cartório correto é vital e a Lei de Registros Públicos garante acesso público às informações.
A transferência de propriedade só ocorre após o registro de um título de aquisição no cartório, que pode ser uma escritura pública ou instrumento particular. É essencial que a descrição seja precisa. Recusas podem ocorrer em casos de desacordo com a matrícula ou discrepância de nomes.
Outros fatores a serem considerados incluem a possibilidade de aquisição ineficaz, que pode ser contestada através da análise da certidão do imóvel. A dupla venda, quando um imóvel é vendido a duas pessoas diferentes, é resolvida com base na ordem de registro.
Conhecer os prazos é fundamental. O registro geralmente leva 30 dias, mas exceções se aplicam a contratos específicos. Ter documentos precisos agiliza o processo e ajuda a evitar problemas no futuro. Portanto, ao comprar ou vender imóveis, compreender o registro e os prazos é essencial para garantir uma transação bem-sucedida e segura.
Prazos no Registro de Imóveis

Entenda os prazos que o Cartório de Registro de Imóveis deve cumprir:

Quando se trata do Cartório de Registro de Imóveis, é crucial conhecer os prazos que são estabelecidos para garantir a eficiência e a legalidade do processo. Se você adquiriu recentemente um imóvel e já concluiu o processo de escritura, ou se está buscando registrar uma Cédula de Crédito para apoiar seu empreendimento, é natural questionar quanto tempo todo esse processo vai demandar.

Para esclarecer essa questão, apresentamos informações sobre os prazos legais que o Cartório de Registro de Imóveis deve seguir:

Prazo de Análise: 15 dias
O Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça dos Estados tem as normas especificas, em geral, estabelece que o prazo de 30 dias é dividido em duas etapas distintas:

Exame de Qualificação (Primeiros 15 dias): Durante os primeiros 15 dias, o Cartório deve realizar o exame de qualificação. Nesse período, é feita uma análise detalhada para determinar se o documento apresentado está em conformidade e pode ser registrado imediatamente. Qualquer item que precise ser corrigido ou ajustado é identificado durante essa fase.

Registro ou Averbação (Últimos 15 dias): Os 15 dias subsequentes são reservados para o registro ou averbação dos dados relativos ao título na matrícula do imóvel. Durante esse período, o Cartório realiza os atos necessários para formalizar o registro ou a atualização da matrícula.

Cálculo dos Prazos:
Para calcular os prazos, é importante observar que o primeiro dia é excluído, e o último dia é incluído no cálculo.

Exceções aos Prazos:
É importante estar atento às exceções quanto aos prazos para análise e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Alguns documentos possuem prazos diferentes, conforme as regulamentações específicas. Aqui estão algumas exceções:

Contratos abrangidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/64, art. 61, § 7): O prazo para registro ou averbação de contratos abrangidos por esse sistema é de 15 dias.

Contratos decorrentes do Sistema Financeiro Imobiliário e Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97 - art. 52, Lei 10.931/04): Para contratos relacionados a esse sistema, o prazo é de 15 dias para registro.

Cédula de Crédito Imobiliário e Cédula de Crédito Bancário: Documentos desse tipo também têm um prazo de 15 dias para registro, conforme o artigo 52 da Lei 10.931/04.

Hipoteca cedular, Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Comercial, Cédula de Crédito à Exportação: Para esses tipos de documentos, o prazo para registro é ainda mais curto, com apenas 3 dias úteis.

Atos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida: No caso desses atos, o prazo inicial é de 15 dias para indicação das exigências. Se não houver exigências, o registro deve ser efetuado. Caso existam exigências, quando o título for reapresentado corrigido, o Cartório deve proceder o registro em um prazo de 10 dias.

Dica Importante:
Quanto mais correto estiver seu documento, mais rápido será o registro. Conhecimento, cautela e capricho na elaboração dos documentos farão toda a diferença na celeridade do registro.

Lembre-se de que podem existir normativas estaduais que modifiquem alguns dos prazos descritos. Para confirmar os prazos específicos em vigor, consulte o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, geralmente disponível no site da Corregedoria estadual. Isso garantirá que você esteja atualizado com as regulamentações locais relacionadas ao registro de imóveis.

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